Ordem dos Engenheiros Técnicos

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A OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos, associação de direito público, com estatuto publicado na Lei 157/2015, de 17 de setembro, foi criada pela Lei 47/2011, de 27 de Junho, que redenomina a ANET e produz a primeira alteração ao seu estatuto, anteriormente publicado através do Decreto-Lei n.º 349/99 de 2 de Setembro, no uso da autorização legislativa concedida pelo Artigo 1º da Lei nº. 38/99, de 26 de Maio, e nos termos da alíena b) no nº 1 do Artigo 198º da Constituição da República Portuguesa, é a associação pública de natureza profissional que atribui o título e regula o exercício da profissão de engenheiro técnico.

Os engenheiros técnicos são profissionais de engenharia, detentores de formação académica completa, a que corresponde o grau académico de Licenciado em Engenharia.

A OET enquanto organização profissional de âmbito nacional, para melhor e de forma mais próxima servir os engenheiros técnicos, está organizada em 5 secções regionais, que cobrem todo o território nacional: Açores, sediada em Ponta Delgada, Centro, sediada em Coimbra, Madeira, sediada no Funchal, Norte, sediada no Porto, e Sul, sediada em Lisboa. 

A OET, em termos da regulação do exercício da profissão, está estruturada em colégios de especialidades, estando estatutariamente constituídos os seguintes colégios: 

1. Engenharia Aeronáutica; 

2. Engenharia Agrária; 

3. Engenharia Alimentar; 

4. Engenharia de Ambiente; 

5. Engenharia Civil; 

6. Engenharia Electrónica e de Telecomunicações; 

7. Engenharia de Energia e Sistemas de Potência; 

8. Engenharia Geotécnica e de Minas; 

9. Engenharia Geográfica/Topográfica; 

10. Engenharia Industrial e da Qualidade; 

11. Engenharia Informática; 

12. Engenharia Mecânica; 

13. Engenharia da Protecção Civil; 

14. Engenharia Química e Biológica; 

15. Engenharia de Segurança; 

16. Engenharia de Transportes; 

Estas especialidades correspondem às profissões de engenheiro técnico do sector técnico e científico, consagradas pelo Decreto-lei n.º 289/91, que transpõe para o direito português a Directiva n.º 89/48/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, no âmbito da qual a OET é autoridade competente para este sector profissional. 

Compete à OET zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de engenheiro técnico, promovendo a valorização profissional e científica dos seus associados e a defesa e o respeito pelos respectivos princípios deontológicos. 

Também compete à OET efectuar o registo e exercer jurisdição disciplinar, sobre todos os engenheiros técnicos que exercem a profissão. 

Como associação profissional, a OET, também tem por atribuição defender os direitos e interesses dos engenheiros técnicos. Neste domínio há questões que, por atuais e de primordial importância no âmbito do exercício da profissão, merecem particular atenção dos engenheiros técnicos e dos dirigentes da OET.

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